Regulamentação
Indicações da OHB reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina:
- Embolias gasosas;
- Doença descompressiva;
- Embolia traumática pelo ar;
- Envenenamento por monóxido de carbono ou inalação de fumaça;
- Envenenamento por cianeto ou derivados cianídricos;
- Gangrena gasosa;
- Síndrome de Fournier;
- Outras infecções necrotizantes de tecidos moles: celulites, fasciites, e miosites;
- Isquemias agudas traumáticas: lesão por esmagamento, síndrome compartimental, reimplantação de extremidades amputadas e outras;
- Vasculites agudas de etiologia alérgica, medicamentosa ou por toxinas biológicas (aracnídeos, ofídios e insetos);
- Queimaduras térmicas e elétricas;
- Lesões refratárias: úlceras de pele, pés diabéticos, escaras de decúbito; úlceras por vasculites autoimunes; deiscências de suturas;
- Lesões por radiação: radiodermite, osteorradionecrose e lesões actínicas de mucosas;
- Retalhos ou enxertos comprometidos ou de risco;
- Osteomielites;
- Anemia aguda, nos casos de impossibilidade de transfusão sanguínea.
Regulamentação da OHB no Brasil
- Resolução 1457/95 do Conselho Federal de Medicina (CFM);
- CBHPM – Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos da Associação Médica Brasileira, referendada pela resolução CFM 1673/03;
- Rol de Procedimentos Mínimos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (www.ans.gov.br);
- Resolução – Agência nacional de saúde – ANVISA RDC No. 50, de 21 de fevereiro de 2002.
- Resolução – Agência nacional de saúde – ANVISA RDC No. 70, de 01 de outubro de 2008.