Regulamentação

Indicações da OHB reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina:

  • Embolias gasosas;
  • Doença descompressiva;
  • Embolia traumática pelo ar;
  • Envenenamento por monóxido de carbono ou inalação de fumaça;
  • Envenenamento por cianeto ou derivados cianídricos;
  • Gangrena gasosa;
  • Síndrome de Fournier;
  • Outras infecções necrotizantes de tecidos moles: celulites, fasciites, e miosites;
  • Isquemias agudas traumáticas: lesão por esmagamento, síndrome compartimental, reimplantação de extremidades amputadas e outras;
  • Vasculites agudas de etiologia alérgica, medicamentosa ou por toxinas biológicas (aracnídeos, ofídios e insetos);
  • Queimaduras térmicas e elétricas;
  • Lesões refratárias: úlceras de pele, pés diabéticos, escaras de decúbito; úlceras por vasculites autoimunes; deiscências de suturas;
  • Lesões por radiação: radiodermite, osteorradionecrose e lesões actínicas de mucosas;
  • Retalhos ou enxertos comprometidos ou de risco;
  • Osteomielites;
  • Anemia aguda, nos casos de impossibilidade de transfusão sanguínea.

Regulamentação da OHB no Brasil

  • Resolução 1457/95 do Conselho Federal de Medicina (CFM);
  • CBHPM – Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos da Associação Médica Brasileira, referendada pela resolução CFM 1673/03;
  • Rol de Procedimentos Mínimos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (www.ans.gov.br);
  • Resolução – Agência nacional de saúde – ANVISA RDC No. 50, de 21 de fevereiro de 2002.
  • Resolução – Agência nacional de saúde – ANVISA RDC No. 70, de 01 de outubro de 2008.